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Posso ser cobrado por dívidas do meu cônjuge?

Em regra, se a dívida foi adquirida no curso do casamento e ambos foram beneficiados, pode cobrar o cônjuge sim!!

Os patrimônios dos dois poderão ser usados para a quitação do débito.


Caso a contração da dívida tenha acontecido para benefício individual, os bens do cônjuge não poderão ser atingidos quando do não pagamento do débito. Essas previsões estão dispostas nos artigos 1663 e 1664 do Código Civil.


As dívidas ilícitas também entram na cobrança. Se um dos cônjuges está enriquecendo de maneira ilícita, mesmo sem o conhecimento do outro, a responsabilidade do pagamento das dívidas poderá repousar sobre o patrimônio dos dois.

 
 
 

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©2017 por Dra. Thayane Escalda

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