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  • Foto do escritorDra. Thayane Escalda Giacomelli

Prazo para tirar o nome negativado

Fuja do Dano #Moral: A inclusão do nome do consumidor no #SPC ou #SERASA deve ser avisada sempre por escrito e com dez dias de antecedência, como determina o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (#CDC).

Em até cinco dias, contados da data da efetiva regularização da inadimplência, deve ser excluído o nome do devedor do SPC.

Caso o nome permaneça#negativado mesmo após a #quitação, o #consumidor tem #direito a dano moral presumido.

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