Dra. Thayane Escalda Giacomelli
Prazo para tirar o nome negativado
Fuja do Dano #Moral: A inclusão do nome do consumidor no #SPC ou #SERASA deve ser avisada sempre por escrito e com dez dias de antecedência, como determina o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (#CDC).
Em até cinco dias, contados da data da efetiva regularização da inadimplência, deve ser excluído o nome do devedor do SPC.
Caso o nome permaneça#negativado mesmo após a #quitação, o #consumidor tem #direito a dano moral presumido.