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  • Foto do escritorDra. Thayane Escalda Giacomelli

Sou obrigado a fazer troca de produto?

Será que o lojista é obrigado a fazer troca de produtos?


É importante sabermos que as trocas de mercadoria só serão obrigatórias em caso de defeito do produto, respeitando os prazos previstos nos artigos 18 e 26 do cdc.


Já no que diz respeito ao direito de arrependimento, o consumidor só tem direito a arrependimento da compra realizada fora do estabelecimento comercial, no prazo de 7 dias corridos a contar do recebimento do produto ou assinatura do contrato.


É muito importante ressaltar que se o estabelecimento fizer trocas ou devolução do valor pago em discordância com os artigos mencionados acima, será por mera cortesia para fidelizar seus clientes, não sendo obrigada por lei.


Outra ressalva é ter sempre fixado em local bem visível pelos clientes as informações sobre trocas e devoluções.



Dra. Thayane Escalda Giacomelli

OAB/SP 404.249


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